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ACUPUNTURA AGORA
É SÓ PARA MÉDICOS  ???
Não preciso começar dizendo aquilo que todos já sabem sobre a nova campanha médica de usurpação em relação a Acupuntura. Desde o fim de Março que as maiores emissoras de televisão noticiam quase diariamente o que, em linhas gerais, pode ser resumido em poucas palavras: “Acupuntura agora é só para médicos”.

O primeiro problema é a falta de veracidade da afirmação, não existe nenhuma decisão jurídica que tenha tornado a Acupuntura uma prática somente para médicos, sendo esta a mesma lenga lenga que ouço desde que os médicos reconheceram a Acupuntura como eficaz e esta passou integrar a lista de práticas médicas (cerca de 4990 anos após sua criação).

O segundo problema é a demonstração de força política e comercial do setor, no mínimo preocupante, capaz de conseguir que em menos de 24 horas todos os principais canais de televisão e rádio divulgassem a “novidade”.
É importante esclarecer que a Acupuntura não é restrita a médicos até o momento, a decisão jurídica não diz nada disso, e o leitor pode adquirir maiores informações no site do Dr. Tou Kwang Wu, onde existe o artigo:
http://chineslouco.blogspot.com.br/2012/04/esclarecimentos-2.html
.
Reproduzimos abaixo o conteúdo de seu último artigo, um pouco longo mas bastante esclarecedor. Trata-se de um parecer do Dr. Tou Kwang Wu escrito a pedido de vários conselhos afetados pela decisão jurídica sobre o tema, as partes em negrito foram marcadas por mim.

JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS escreveu nas várias sentenças do TRF 1ª:
1. A prática milenar da Acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame e a prescrição do tratamento.

Considerações:

O juiz considerou que o médico seria o único profissional habilitado a realizar o diagnóstico. Entretanto, a própria medicina ainda não foi regulamentada, por isso está em tramitação pelo Congresso Nacional o PL 268/02 (do Ato Médico, tendo sido aprovado no Senado em 2006, e na Câmara saiu o SCD 268/02, em 2009), assim, legalmente, o médico ainda não têm a prerrogativa de ser o único capacitado a realizar o diagnóstico e o tratamento das doenças;

Existem muitos diagnósticos. O médico necessita do diagnóstico nosológico, fisioterapeuta realiza diagnóstico funcional e cinésio-funcional, o psicológo faz diagnóstico psicológico, o mecânico de automóvel também recorre a diagnóstico. E para uma boa Acupuntura, uma boa avaliação funcional energética (usando interrogatório, inspeção e palpação) é mais que suficiente. Os chineses vêm fazendo isso há 5 mil anos sem o diagnóstico médico ocidental, que surgiu há apenas 100 anos, com tanto sucesso que os médicos brasileiros reconheceram Acupuntura como especialidade médica e o mercado se tornou tão lucrativo que desejam monopolizar a técnica.

Os acupunturistas concordam plenamente que ao tratar doentes, é necessário haver diagnóstico nosológico. Os profissionais de saúde trabalham com os médicos nas equipes de assistência médica terapêutica há dezenas de anos. Mesmo na área de Acupuntura, continua existindo harmonia entre os profissionais de saúde e os médicos, e por isso, nunca dispensaram diagnóstico nosológico. No Brasil, as pessoas têm medo das agulhas. Todos os pacientes que procuram Acupuntura já passaram por vários médicos e por outros tratamentos, chegam como vários diagnósticos médicos e pacotes de exames.

Entretanto, uma vez existindo o diagnóstico nosológico, cabe a eles realizar o diagnóstico funcional, cinésio-funcional, psicológico e a avaliação comportamental, ambiental e energética, necessárias para conduzir os tratamentos, aplicados em pontos e meridianos, com instrumentos variados, invasivos e não invasivos. Cada profissional está competente para trabalhar dentro da sua área de habilitação legal, usando os instrumentos necessários para beneficar os pacientes. Acupuntura é apenas uma técnica nova, popularizada a partir dos anos 80, por isso que não está incluída nas habilitações legais de nenhuma profissão no Brasil. Nos países do Oriente, Acupuntura é utilizável por qualquer profissional de saúde.

Grande parte dos 50 mil acupunturistas do país são profissionais de saúde com formação de nível superior. Cada um utilizando a Acupuntura em suas áreas de conhecimento dominante.

Na fisioterapia, a utilização dos instrumentos não invasivos e das agulhas permite analgesia e diminui contraturas musculares, facilitando os exercícios do paciente. Caso a Acupuntura for de monopólio médico, o paciente teria que pagar dois profissionais para cada sessão de fisioterapia.
Na fonoaudiologia, utilizando agulhas, cristais radiônicos ou sementes em pontos estratégicos, os pacientes conseguem executar melhor os exercícios, prevenir problemas das vias aéreas e recuperar mais rápido das sequelas neurologicas. Se for monopólio médico, seria o caso do paciente obrigado a pagar dois profissionais para a mesma sessão, o fonoaudiólogo e o médico acupunturista.

Na psicoterapia, a aplicação de cromopuntura, fitoacupuntura, magnetopuntura ou de cristais radiônicos, ou até das agulhas melhora ansiedade e depressão, diminui medicamentos e a duração do tratamento. Além disso, neutraliza com rapidez traumas emocionais antigos. Nesse caso, se for introduzir mais o médico acupunturista, a sessão ficaria mais cara e tiraria a privacidade do paciente.

Acupuntura foi introduzida no Brasil há 104 anos, os acupunturistas brasileiros têm sido muito eficientes e seguros, houve somente algumas, menos de cinco, complicações graves. Centenas de erros médicos vêm sendo cometidos anualmente no Brasil. Entretanto, uma complicação citada pelos médicos, pneumotórax, foi provocada por um médico num hospital universitário; e uma outra complicação denunciada pelos médicos nas Audiências Públicas do Congresso Nacional, o paciente teve que ser operado de apendicite aguda depois de uma sessão de Acupuntura, a Justiça de Santa Catarina concluiu pela inocência do acupunturista, pois foi ele quem encaminhou o paciente para o hospital.

Acupuntura Tradicional, aplicada durante 5.000 anos, não trata apenas doenças, mas também é uma preciosa técnica de prevenção por equilibrar as energias dos meridianos. É um recurso terapêutico aplicável em todas as áreas relacionadas com a saúde. Tem sido utilizada tanto por doentes como por pessoas saudáveis.

Na China, existem escolas de Medicina Ocidental e de Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Os cursos de Medicina Oriental correspondem às especializações em Acupuntura e MTC aqui do Brasil. Ensinam um conjunto de técnicas onde Acupuntura é apenas um complemento: Fitoterapia, Tui Ná, Quiroprática, Acupuntura, Moxabustão, Nutrição e Exercícios Terapêuticos (Qi Gong, Tai Ji). A verdadeira MTC ou chamada genericamente de Acupuntura no Brasil está mais próxima de fisioterapia e enfermagem do que para medicina ocidental.

A acupuntura não é apenas uma técnica com agulhas. O mais importante são as bases filosóficas, os princípios do Yin, do Yang e dos 5 Elementos. E para tratar distúrbios com eficácia, existem atualmente instrumentos melhores do que as agulhas tais como sementes, cores, ímãs, laser, dedo, mão, eletricidade, Qi Gong, ou cristais radiônicos para estimular pontos e meridianos.
A Medicina é uma profissão ainda não regulamentada no Brasil, o Ato Médico, diagnóstico médico e os limites da medicina até hoje não estão definidos por lei.

Mas para permitir uma análise, usando como base o PL 268/02 do Ato Médico, no seu texto mais atualizado, tendencioso e favorável aos médicos, aprovado na CCJ do Senado em 8 fevereiro de 2012:

TEXTO FINAL CONSOLIDADO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
PROJETO DE LEI DO SENADO No. 268 DE 2002

Art. 2º, Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
Art. 4º. São atividades privativas do médico:
I - formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definido como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios:
I - agente etiológico reconhecido;
II - grupo identificável de sinais ou sintomas;
III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º. Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

Pelo texto, os profissionais da saúde estão capacitados a realizar diagnósticos funcional (no Oriente chamado de energético), cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. Estes diagnósticos são realmente os diagnósticos mais importantes para orientar um bom tratamento de Acupuntura!

Sobre o Dr. Tou Kwang Wu
Cirurgião Vascular, Administrador Hospitalar, 1o. Aluno do Vestibular e 1o. Aluno na Formatura da FMUSP, Diretor do CEATA, Presidente da ABRAD e ANAMO, 1o. Presidente da ABREFLOR, Cidadão Paulistano, Médico brasileiro mais processado pelo CFM-CRM por expressar suas opiniões políticas inovadoras.

Fonte: enviado por e-mail

Solange Christtine Ventura
http://www.curaeascensao.com.br